Portal do SMC - Acesse aqui

Notícias

Imagem

VOLVO:  TRABALHADORES APROVAM ACORDO DE RENOVAÇÃO DE HORAS, BH, DIAS PONTES E FÉRIAS COLETIVAS

Terminou nesta segunda-feira (22), a votação do acordo de renovação de horas, bh, dias pontes e férias coletivas. Dos 2.521 votos coletados , 2.451 (97,22%) trabalhadores foram a favor do acordo e 56 (2,22%) votaram  contra a proposta. A votação foi realizada pelo “VOTA SMC”. 

Dessa forma, o acordo aprovado ficou da seguinte maneira: 

HORÁRIOS DE TRABALHO
- CLÁUSULA TERCEIRA
Acordam as partes que mantêm-se as seguintes jornadas de trabalho para os turnos mencionados abaixo:

TURNO                                 CURITIBA                         SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
ADM                                     07h45 - 17h                           07h45 - 17h              
1º turno                               06h45 – 16h                         06h30 – 15h45
2º turno                            16h10 – 00h58                        15h – 23h58
3º turno                             23h30 – 07h57                       23h30 – 07h57

X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X

DIAS COMPENSADOS 
- CLÁUSULA QUARTA
Nos horários mencionados na cláusula terceira deste acordo já estão inclusos 15’ (quinze minutos)  que serão utilizados para compensação dos seguintes dias pontes do ano de 2022: 03 de janeiro, 28 de fevereiro, 02 de março, 22 de abril, 17 de junho, 09 de setembro, 14 de novembro.

Parágrafo único: Fica definido que os funcionários lotados no C3, em São José dos Pinhais, seguirão exatamente o mesmo calendário válido para a fábrica localizada em Curitiba, já considerando a compensação do dia 19 de março  pelo dia 08 de setembro, conforme já estabelecido nos acordos anteriores.

X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X

FÉRIAS COLETIVAS  
- CLÁUSULA TERCEIRA
Acordam as partes que serão concedidas férias coletivas nos períodos e grupos abaixo:

a) Coletivas A: Produção da Linha F, VM, BUS, áreas suporte e administração
    
    Início: 04/Jan/2022
    Término: 13/Jan/2022
    Retorno: 17/Jan/2022

     Dias: 10

Parágrafo único: A EMPRESA atendeu as previsões do art. 139 da Consolidação das Leis fazendo a comunicação adequada do períodos de férias coletivas. 

X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X

FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO (BH)

-CLÁUSULA TERCEIRA
Fica estabelecido entre as partes a adoção da flexibilização da jornada de trabalho a partir de 10 de dezembro de 2021 a 09 de dezembro de 2022.

A flexibilização  da jornada de trabalho prevista na cláusula primeira será administrada através do débito e crédito de horas constituindo um sistema de BANCO DE HORAS. 

Comente esta notícia

código captcha
Desenvolvido por Agência Confraria

O Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC) utiliza alguns cookies de terceiros e está em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

CLIQUE AQUI e saiba mais sobre o tratamento de dados feito pelo SMC. Nessa página, você tem acesso às atualizações sobre proteção de dados no âmbito do SMC bem como às íntegras de nossa Política de Privacidade e de nossa Política de Cookies.